UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL N o 31/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE
De ordem da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torno público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR VISITANTE de Ensino Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, nos termos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, da Resolução nºs 133/2008-CONSEPE, de 09 de setembro de 2008, e da Resolução nº 165/2012-CONSEPE, de 10 de julho de 2012, conforme as instruções a seguir determinadas.
Para inscrição falar no Departamento de Comunicação Social – DECOM – UFRN
Chefe: Sebastião Faustino e-mail: decomrn@gmail.com/ decom@cchla.ufrn.br/ faustino1507@yahoo.com.br
Telefones: (84) 3215 3561 / (84) 3215 3560
Celular institucional: (84) 8853 6137
Nosso secretário: Hanry Lima
Inscrição e Seleção
4.1 – As inscrições poderão ser realizadas pelos candidatos junto aos Departamentos Acadêmicos e Unidades Acadêmicas Especializadas de acordo com o horário de funcionamento a ser confirmado com as mesmas, de forma presencial ou através de procuração com firma reconhecida em cartório, aceitando-se também o recebimento de inscrições via postal, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição com a especificação da área, disponível no endereço: www.progesp.ufrn.br;
b) Currículo vitae, impresso e acompanhado da documentação comprobatória;
c) Plano de trabalho, destacando as ações a serem desenvolvidas pelo contratado no ensino de graduação e/ou pós-graduação, bem como, em projetos especiais de pesquisa, extensão e/ou inovação tecnológica, constando os resultados e impactos previstos e o cronograma de atividades em conformidade com o prazo de contratação solicitado.
4.2. O presente edital ficará aberto até que todas as vagas disponibilizadas sejam preenchidas.
4.3. As vagas disponibilizadas poderão ser consultadas na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP (www.progesp.ufrn.br).
4.4. A seleção será realizada com a demanda recebida até o dia 10 de cada mês. As inscrições recebidas após o dia 10 serão analisadas no mês seguinte.
4.5 – O pedido de inscrição será avaliado pelo Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada ao qual se vincula a área pleiteada pelo(a) candidato(a), o qual designará uma Comissão Específica para a análise curricular, de acordo com a pontuação definida no Anexo IX da Resolução no
165/2012-CONSEPE, de 10 de julho de 2012.
4.5.1. Caberá também à Comissão Específica do Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada avaliar a compatibilidade da formação acadêmica com a área de atuação pretendida.
4.6 – As candidaturas avaliadas nos Departamentos e Unidades Acadêmicas Especializadas, após a aprovação em plenária, serão submetidas à consideração da Comissão Especial designada pela Reitora para aprovação do plano de trabalho e estabelecimento da equivalência do perfil do candidato com uma das faixas salariais definidas no item 5.1. desse edital e, na seqüência, à
Reitora para homologação.
